Seguro de Automóvel

Todo brasileiro é apaixonado por carros e esta paixão nos faz querer sempre mais!

Seguro Auto, pode ser dividido nas seguintes formas de coberturas:

Compreensiva:

Esta modalidade de cobertura indeniza o segurado/legítimo proprietário do veículo por prejuízos (totais ou parciais) decorrentes de danos como colisões, incêndios, e roubo/ furto.

Ela é extremamente importante, pois além de proteger o capital investido no veículo, evita endividamentos, caso o carro seja danificado em uma colisão ou alagamento, e ainda, protege caso o segurado seja terceiro em um acidente, e o causador não tenha seguro ou dinheiro ou tenha fugido.

Importante destacar que a cobertura não é valida quando o dano for causado por atos de vandalismo.

Obs.: Podemos complementar esta modalidade, com o seguro de RCF-V (cobertura contra terceiros) e APP (acidentes pessoais por passageiros)


Roubo e Incêndio:

Esta modalidade de cobertura indeniza o segurado/legítimo proprietário do veículo por prejuízos decorrentes de danos como incêndios e roubo/ furto.
Muito importante destacar que, se o veiculo do segurado for roubado/furtado, e após um determinado tempo for localizado com avarias, decorrentes de colisão, esta modalidade de seguro poderá indenizar o segurado pelos danos causados por essa colisão.

Esta modalidade não cobre danos causados por colisão, durante o uso normal do segurado.

Obs.: Podemos complementar esta modalidade, com o seguro de RCF-V (cobertura contra terceiros) e APP (acidentes pessoais por passageiros).


RCF-V (seguro contra terceiros)

Caso o segurado se envolva em um acidente e seja culpado, a cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos) garante o reembolso de prejuízos materiais, corporais ou morais a terceiros, evitando assim, possíveis ações judicias contra ele.

Destacamos esta cobertura como uma das mais importantes do seguro de automóvel, pois reduz a chance do segurado de acionado judicialmente por danos causados aos bens/vidas dos outros, arrolando assim, seu patrimônio.

Esta modalidade não oferece, em hipótese alguma, cobertura para o veiculo do segurado.


APP (acidentes pessoais por passageiros)

Caso o segurado se envolva em um acidente e, neste evento, as vitimas estejam em seu próprio veiculo, a cobertura de APP (acidentes pessoais por passageiros) poderá ser acionada, uma vez contratada.

Lembrando que o valor da cobertura é contratado por passageiro (incluindo o condutor) e será utilizado em caso de Morte ou Invalidez (em algumas companhias, há cobertura para DMH – DESPESAS MEDICAS).


MUITO IMPORTANTE:

A Indenização de qualquer modalidade de seguro, ficará comprometida caso o condutor esteja dirigindo sem CNH válida, ou esteja sob efeito de drogas ou álcool.
 

COBERTURAS ADICIONAIS, QUE PODERÃO SER CONTRATADAS, LHE GARANTINDO MAIOR CONFORTO:

Há ainda os serviços adicionais, oferecidos pelas seguradoras, tais como assistência 24 horas (para seu Auto e sua Residência) , cobertura de danos nos vidros/retrovisores/faróis e lanternas, que evitam maiores desgastes em casos de pequenos incidentes. Ainda há carro reserva.


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